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Advogada de Direito das Sucessões: inventário, partilha e testamento com atendimento on-line

Herança resolvida com segurança, ou patrimônio organizado em vida. A Dra. Flávia Oleare atende por videochamada e WhatsApp, em todo o Brasil, com clareza sobre prazos, impostos e caminhos possíveis.

  • Formada em 1998 pela PUC-Campinas
  • Membro da comissão de Família e Sucessões da OAB/ES
  • 5,0 no Google, com 194 avaliações de clientes
Flávia Oleare, advogada
Dra. Flávia OleareDireito das Sucessões

Herança mexe com luto, família e patrimônio ao mesmo tempo.

O Direito das Sucessões trata do que acontece com os bens de uma pessoa quando ela morre e de como organizá-los em vida: inventário, partilha, testamento e planejamento sucessório.

Nesse momento, a família costuma lidar com luto, prazos, documentos e, às vezes, desacordos antigos. O atendimento começa por explicar o que precisa ser feito primeiro, quanto custa cada caminho e o que pode esperar.

Quando todos concordam, o inventário pode ser rápido e feito em cartório. Quando há conflito, o caso é conduzido com firmeza para proteger o seu direito e preservar, na medida do possível, a relação entre os herdeiros.

Situações que atendemos em Direito das Sucessões

7 frentes em que a Dra. Flávia atua, com o que cada uma significa na prática e quando vale procurar ajuda.

Inventário em cartório

Caminho mais rápido, feito por escritura pública. Em regra, é possível quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes, estão de acordo sobre a partilha e não há testamento. A presença de advogado é obrigatória, e o ato pode ser feito à distância pelo e-Notariado.

Quando procurar
  • Logo nas primeiras semanas após o falecimento
  • Quando todos os herdeiros estão de acordo
  • Quando há imóveis e contas a transferir

Inventário judicial

Necessário, em regra, quando há herdeiro menor ou incapaz, discordância entre os herdeiros ou testamento. O processo é eletrônico e envolve nomear o inventariante, listar e avaliar os bens, pagar o imposto de herança (ITCMD) e partilhar.

Quando procurar
  • Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes
  • Quando os herdeiros não concordam
  • Quando existe testamento

Partilha e conflito entre herdeiros

Dividir imóveis, empresas, contas e dívidas do falecido sem que a família se perca no caminho. Atuamos em disputas sobre a administração dos bens, a venda de imóveis, a partilha desigual e os bens descobertos depois (sobrepartilha).

Quando procurar
  • Quando um herdeiro administra os bens sozinho
  • Quando não há acordo sobre vender ou ficar com o imóvel
  • Quando surgem bens ou dívidas depois da partilha

Testamento

Permite decidir o destino de parte dos bens, respeitando a lei. Quem tem filhos, cônjuge ou pais vivos só pode dispor livremente de metade do patrimônio, porque a outra metade é reservada a esses herdeiros. Orientamos sobre o tipo de testamento, o conteúdo e os cuidados para evitar nulidades.

Quando procurar
  • Para organizar quem recebe o quê, com segurança
  • Quando a família é complexa, com filhos de relações diferentes
  • Quando você quer destinar bens a pessoas ou instituições

Planejamento sucessório

Organizar o patrimônio em vida para evitar brigas, custos e demora depois. Pode envolver doações com reserva de usufruto, holding familiar, seguro de vida e previdência privada, sempre dentro dos limites da lei. Não é assunto só de quem tem grande fortuna.

Quando procurar
  • Quando há imóveis ou uma empresa da família
  • Quando a família tem relações complexas
  • Quando você quer evitar que a herança vire disputa

Herança de companheiro e de união estável

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge na herança. Cuidamos do reconhecimento da união estável após a morte e da definição de quanto cabe ao companheiro, aos filhos e a outros herdeiros.

Quando procurar
  • Quando o casal vivia em união estável sem contrato
  • Quando há filhos de outra relação
  • Quando é preciso provar a união para participar da herança

Regularização de imóveis e documentos

Casa sem escritura, matrícula desatualizada, bem em nome de quem já morreu. Esses problemas atrasam a venda e a partilha. Levantamos os documentos, definimos o caminho (cartório, inventário ou ação própria) e acompanhamos a regularização.

Quando procurar
  • Quando o imóvel nunca foi escriturado
  • Quando o bem está em nome de quem já faleceu
  • Quando é preciso vender e a documentação trava

Como conduzimos o inventário e a partilha

Um caminho claro, do primeiro documento até a transferência dos bens.

1

Você conta o caso

Chame no WhatsApp ou agende uma videochamada. Você explica a situação e quais bens e herdeiros estão envolvidos.

2

Levantamos bens e documentos

Certidão de óbito, imóveis, contas, dívidas e lista de herdeiros. Você sabe o que juntar e em que ordem.

3

Definimos cartório ou Justiça

Explicamos o caminho adequado, os custos, o imposto devido e o prazo esperado de cada opção.

4

Partilha concluída, bens regularizados

Acompanhamos até o registro e a transferência dos bens, informando cada andamento por WhatsApp.

Quem já foi atendido conta

5,0

194 avaliações no perfil do escritório no Google.

Ver todas no Google
Super recomendo a Dra. Flávia! Atenciosa e explica passo a passo do seu processo e sempre reporta o status.
Letícia M. · avaliação no Google, mar. de 2025
Dra Flávia Oleare é realmente muito boa, além de ser rápida e atenciosa nos retornos, algo raro ultimamente, ela é extremamente eficiente. Sem contar que ela sempre busca a resolução mais harmoniosa possível, já me fez economizar muito, dinheiro, tempo e stress. Recomendo muito
Heitor R. · avaliação no Google, jul. de 2024
Profissional altamente capacitada. Une conhecimento com praticidade e resolutividade, deixando o cliente seguro do trabalho que está sendo feito.
Rafael P. · avaliação no Google, abr. de 2026

Dúvidas sobre herança e inventário

Respostas diretas para as perguntas que mais chegam ao escritório.

Tirar minha dúvida
Preciso fazer inventário na Justiça ou posso fazer em cartório?
Em regra, o inventário pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes, estão de acordo sobre a partilha e não há testamento. Nos demais casos, costuma ser necessário o inventário judicial. Nos dois formatos, a presença de advogado é obrigatória.
Qual o prazo para abrir o inventário?
A lei prevê 60 dias após o falecimento para abrir o inventário. Em alguns estados, passar desse prazo gera multa no imposto sobre herança (ITCMD). Por isso, vale buscar orientação logo nas primeiras semanas.
Quanto custa um inventário?
O custo reúne os honorários do advogado, o imposto de herança (ITCMD, que varia por estado), e as taxas de cartório ou as custas judiciais. O total depende do valor do patrimônio e do estado. Na conversa inicial, a advogada explica cada parte para você ter uma ideia clara.
Quem tem direito à herança?
A lei define uma ordem. Em regra, herdam os filhos, junto com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens. Sem filhos, entram os pais. Na falta deles, o cônjuge ou companheiro e, depois, outros parentes. Cada caso tem detalhes que mudam a divisão.
É possível deserdar um filho?
Não é simples. Os filhos são herdeiros necessários, com direito a parte do patrimônio. A exclusão exige testamento que indique um dos motivos previstos em lei e, depois, pode ser contestada na Justiça. Quem quer deixar parte do patrimônio para outras pessoas pode usar a metade disponível.
O testamento precisa de advogado?
Para lavrar um testamento público, o tabelião basta. Mesmo assim, ter advogado ajuda a organizar o conteúdo, respeitar a parte dos herdeiros necessários e evitar nulidades que levariam a disputas depois.
O que acontece se um herdeiro não concorda com a partilha?
O inventário deixa de poder ser feito em cartório e segue pela Justiça. Isso costuma demorar mais, e o acordo continua possível a qualquer momento do processo. Muitas vezes uma negociação bem conduzida resolve mais rápido.
Planejamento sucessório é só para quem tem muito dinheiro?
Não. Qualquer pessoa com imóvel, empresa ou filhos de relações diferentes pode se beneficiar. Organizar o patrimônio em vida costuma reduzir conflitos, custo e demora para a família.
Posso fazer o inventário à distância?
Sim. O atendimento é on-line, o inventário judicial tramita de forma eletrônica e o inventário em cartório pode ser feito pelo e-Notariado, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. Quando algum ato exigir presença, a advogada avisa com antecedência.

As respostas são informações gerais e não substituem a análise do seu caso por uma advogada.

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