Curatela e proteção da pessoa idosa
Medida para quando a pessoa idosa não consegue mais cuidar sozinha dos próprios interesses, por doença ou limitação. Hoje a curatela é excepcional e definida sob medida pelo juiz, em regra limitada a atos patrimoniais e de negócios. Antes dela, avaliamos alternativas, como procuração e tomada de decisão apoiada.
- Quando a pessoa idosa já não administra o próprio dinheiro
- Quando há doença que afeta a memória ou o discernimento
- Quando alguém precisa responder legalmente por ela